RGPD -  Regulamento Geral de Proteção de Dados e programa de conformidade da FPP

O Regulamento (EU) n.º 2016/679 – Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), levanta sérios desafios a toda a comunidade da Federação de Patinagem de Portugal e representa uma oportunidade para a melhoria dos nossos Serviços às necessidades da privacidade e da proteção dos direitos das pessoas reclamados pela sociedade moderna.

A FPP, com o objetivo de estar em conformidade com as normas do novo quadro legal, que goza de plena eficácia na nossa ordem jurídica, entendeu iniciar um programa de avaliação, diagnóstico e preparação ao RGPD em parceria com uma entidade externa, especialista e experiente nesta matéria.

Em virtude das atribuições legais e desportivas da FPP, essa implementação deverá ser efetuada a duas dimensões, uma relativa aos dados pessoais da comunidade de atletas, árbitros, sócios e outros cidadãos que se nos dirigem – participantes em geral das modalidades sob gestão da FPP – e a outra, aos dados pessoais relativos ao corpo de funcionários e colaboradores que aqui prestam funções.

A necessária implementação será preparada a três dimensões, a saber:

a)   Em primeiro lugar, mediante a criação de um grupo de trabalho, constituído pelos responsáveis dos serviços, os quais executarão as tarefas essenciais, mediante a aposta no envolvimento dos serviços internos e respetivos funcionários da FPP, que diariamente executam operações de tratamento de dados pessoais, através da necessária sensibilização, formação e definição de práticas adequadas em matéria de proteção de dados pessoais.

b)   Em segundo lugar, procedeu-se à nomeação do Encarregado da Proteção de Dados (EPD), na pessoa do Dr. Ricardo Marques, que passará a orientar, aconselhar e avaliar a implementação, tendo como horizonte a conformidade com o RGPD.

c)   Em terceiro, a definição de um canal de comunicação próprio e específico (por correio A/c do EPD ou email: protecaodedados@fpp.pt) para endereçar quaisquer dúvidas ou exercício de direitos dos funcionários, utentes e restantes cidadãos da nossa comunidade, relativos à privacidade e proteção de dados pessoais.


O RGPD introduz novas obrigações no que concerne aos princípios de proteção dos dados pessoais, aos fundamentos de legitimidade para o tratamento de dados, aos direitos dos titulares dos dados e às obrigações dos responsáveis pelo seu tratamento.

Com a plena eficácia do RGPD impõe manifestar-se este nosso compromisso para com todos os titulares dos dados pessoais relativamente aos quais a FPP é responsável, transmitindo a necessária mensagem de confiança na capacidade da FPP em responder a estes novos desafios.

MUITO IMPORTANTE – PARA TODOS OS AGENTES DESPORTIVOS

O preenchimento do Formulário de Atletas e do Formulário de Não Atletas, é obrigatório. Todos os Agentes, através dos seus Clubes, devem proceder da seguinte forma:
Inscrições novas e Revalidações
  • Na nova Plataforma de Inscrições – Processo automático durante a inscrição;
  • Na aplicação File Maker – Entregar o formulário preenchido e assinado na Associação, para ser posteriormente enviado para a FPP
    • As declarações em PDF devem ser enviadas de forma individualizada, por titular, para que os serviços possam anexar à ficha individual de cada agente.
Atletas que já se inscreveram no Ano 2020, nas disciplinas individuais