Face às últimas informações da Direção Geral de Saúde sobre a evolução e transmissão do vírus SARS-CoV-2, e após as medidas adotadas e publicadas que regulamentam o estado de emergência decretado pelo presidente da República expressas no Decreto n.º 3-A/2021 de 14 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto n.º 3-B/2021 de 19 de janeiro, entendeu o Comité Técnico de Patinagem Velocidade, depois de ouvida a parte técnica, suspender a calendarização prevista para 2021.
Relega-se para momento posterior a publicação do calendário ajustado, que dependerá sempre da evolução da pandemia, do estado de emergência decretado e as orientações da Direção Geral de Saúde.