Conforme indicação no documento anexo, os valores referidos só se confirmarão se for cumprido o disposto no ponto 1.2.1 do Art.º 53.º do Regulamento Geral de Hóquei em Patins que diz que “só podem ser consideradas as equipas que tenham concluído os respectivos Campeonatos Distritais/Regionais””.”
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