A declaração do Estado de Emergência foi renovado no Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro. Nesta renovação o Governo decidiu medidas específicas a aplicar em alguns concelhos e a nível Nacional.

Apesar do Governo equiparar as atividades de treino e competitivas dos atletas de seleções nacionais das modalidades olímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, bem como dos campeonatos internacionais, e apenas essas, a atividades profissionais, as mesmas não têm enquadramento na prática da Patinagem Artística.

Considerando ainda as restrições nos próximos dois fins de semana, são canceladas todas as Provas, Competições e Outros Eventos Desportivos de Patinagem Artística, em território português até ao final do dia 8 de dezembro.

Significa isto que até à data indicada, não é possível realizar Provas de Acesso (nem a nível associativo, nem a nível dos clubes), provas de competição, torneios, festivais, saraus, etc…

Informamos ainda que a suspensão das provas federativas passa a cancelamento, isto é, até ao final da época, a Federação não realizará Provas Nacionais.

Comunicado No 12-2020