Comunicado Conjunto
Foi hoje publicada a Orientação da Direção-Geral de Saúde (DGS) – Orientação nº 036/2020, de 25 de Agosto de 2020 – que concretiza a decisão publicada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020, de 31 de Julho, de que “A prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada sem público, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS” e que resulta do trabalho conjunto que vem sendo desenvolvido há vários meses entre as cinco Federações, a DGS e a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto.
As cinco Federações recomendam a todos os agentes desportivos a leitura atenta da Orientação hoje publicada (disponível para consulta em anexo e no link https://www.dgs.pt/normas-orientacoes-e-informacoes/orientacoes-e-circulares-informativas/orientacao-n-0362020-de-25082020-pdf.aspx ) e o cumprimento das normas e procedimentos aí estabelecidos, com vista à imprescindível salvaguarda da Saúde Pública e minimização do risco de transmissão do SARS-CoV-2, salientando os seguintes pontos [1]:
- A partir de hoje, 25 de Agosto de 2020, as equipas de seniores que tenham já agendado o início da sua competição, podem realizar treinos sem restrições de distanciamento entre os atletas.
- Podem igualmente realizar treinos sem restrições as equipas de outros escalões no período de até 45 dias anterior à participação em competições internacionais já agendadas.
- Apesar desta nova fase de desconfinamento, chamamos a atenção para a imprescindível preparação das instalações desportivas onde se vai realizar o treino ou a competição e para o distanciamento social, uso de máscara e higienização das mãos que deve existir em todas as situações.
- Até novas orientações da DGS, as equipas dos restantes escalões que não se enquadrem no ponto 2 deste Comunicado ainda não podem iniciar os treinos com contacto físico, devendo manter o treino condicionado, ou seja, manter a distância de pelo menos 3 (três) metros entre praticantes em toda a sua atividade. É, no entanto, permitida a partilha de bola.
- Em qualquer dos casos mencionados nos pontos 1, 2 e 4 deste Comunicado, e antes de iniciar a prática desportiva, todos os agentes devem assinar o Código de Conduta / Termo de Responsabilidade que se encontra em anexo à Orientação 036/2020 da DGS, documento que passa a fazer parte integrante do seu processo de inscrição, e que deverá ser obrigatoriamente junto a qualquer pedido de inscrição.
O Grupo de Trabalho das cinco Federações reúne amanhã, 26 de Agosto, com vista à finalização do Regulamento Específico para a prática desportiva previsto nos pontos 15 e 22 da Orientação nº 036/2020.
As cinco Federações continuarão a trabalhar para que a retoma da prática desportiva sem distanciamento por parte dos escalões não seniores ocorra no mais curto espaço de tempo possível, sempre atenta a salvaguarda da Saúde Pública.
Lisboa e Porto, 25 de Agosto de 2020
Federação de Andebol de Portugal
Federação Portuguesa de Basquetebol
Federação Portuguesa de Futebol
Federação de Patinagem de Portugal
Federação Portuguesa de Voleibol
[1] No caso da Federação de Patinagem de Portugal, aplica-se ao hóquei em patins.