O Conselho de Ministros aprovou hoje, em reunião, “um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus–COVID-19, que estabelece medidas excecionais e temporárias na área do desporto”, informou o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Rebelo, em missiva enviada às Federações.
As medidas apresentadas pretendem “dar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção, adaptando dentro do que se apresenta possível e adequado, aspetos fundamentais do funcionamento deste setor”.
Na mesma missiva, são enunciadas as sete principais medidas:
- Prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de dezembro de 2021 – assegurando a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos Olímpicos, ano em pode ser pedida a respetiva renovação;
- Prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até ao ano de 2021 – de modo a garantir a estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na condução, quando for o caso, dos respetivos projetos olímpicos;
- Alterações a regulamentos de federações desportivas– permitindo-se que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adotar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19;
- Prorrogação do regime duodecimal dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo – atendendo à dificuldade na previsão dos efeitos da pandemia da doença COVID-19 na definição dos programas de atividades das federações desportivas no curto e médio prazo, considera-se que é importante manter a continuidade do apoio público durante o ano de 2020, através do regime duodecimal;
- Equiparação da formação à distância à formação presencial (treinadores de desporto, diretores técnicos e técnicos de exercício físico) – garante-se uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de ações de formação presenciais;
- Suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) – garantindo-se a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação;
- Suspensão da renovação dos exames médico-desportivos (praticantes desportivos, treinadores e árbitros) – atendendo às restrições decorrentes da pandemia da doença COVID-19.
Foto: Nuno Pinto Fernandes/ Global Imagens