Com a entrada em vigor da Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, o Programa Nacional de Formação de Treinadores (PNFT) sofreu algumas alterações no sentido de o tornar mais ajustado à realidade desportiva nacional.

As principais mudanças de caracter prático levadas a cabo em 2019, na restruturação do PNFT com aplicação na formação da FPP, prendem-se fundamentalmente, com:

  1. Reestruturação dos perfis profissionais para todos os Graus de formação

– Esta alteração determinou o ajustamento dos referenciais de formação específica e a correspondência dos graus de formação com as etapas de desenvolvimento desportivo dos praticantes.

  1. Alterações dos conteúdos com matrizes curriculares diferentes na Componente Geral;

– A componente de formação geral terá a mesma estrutura curricular para todas as disciplinas da FPP;

– Alteração da carga horária.

  1. Alterações no regulamento para o estágio profissional;

– Redução da duração do estágio profissional para o limite de 6 meses;

– Eliminação do estágio profissional no grau III, com a substituição por um trabalho escrito referenciado a uma temática correlata à disciplina;

  1. Aplicação de mecanismos facilitadores da Carreira dual

– Os praticantes desportivos integrados em competições que dado o seu nível de exigência os impossibilita de frequentarem, na estrutura regular, os cursos de formação de treinadores, poderão realizar a formação curricular até ao Grau III, sem necessidade de efetuar os estágios previstos para os Graus I e II nos momentos consignados no regulamento. Nestes casos, os estágios poderão ser realizados em qualquer momento, mesmo após terminar a carreira de atleta.

As competições enquadradas neste ponto são:

– Hóquei em patins –  Praticantes a competir na 1ª divisão masculina, 2ª divisão masculina, Campeonato nacional de seniores feminino, OK liga – Espanha e Lega Hockey – Itália

– Patinagem Artística – Praticantes inseridos no regime de alto rendimento.

– Patinagem Velocidade – Praticantes inseridos no regime de alto rendimento.

 

  1. Agilização de acesso e progressão na carreira de treinador aos atletas de elevado nível;

– Em virtude dos atletas de elevado nível evidenciarem frequentemente dificuldade em conciliar a prática desportiva com a sua formação de Treinador de Desporto, o novo referencial de formação prevê a criação de mecanismos especiais que agilizem a entrada na carreira profissional de praticantes com prática desportiva de elevado grau de exigência.

Em conformidade, as competências que adquiriram pela vivência prolongada de processos de treino altamente qualificados, ao longo do seu desenvolvimento desportivo enquanto praticantes, são consideradas para o acesso direto à formação de Grau II.

São considerados praticantes de elevado nível:

– Praticantes que tenham estado inseridos no regime de alto rendimento de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e na Portaria n.º 325/2010, de 16 de junho, nos níveis A, B ou C, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados;

– Praticantes que tenham estado inseridos em ligas profissionais, em Portugal ou no estrangeiro, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados;

– Praticantes com contrato de trabalho profissional, que tenham estado inseridos em competições que conferem o título nacional, em cada país, da respetiva modalidade, durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados;

– Praticantes que participem em provas internacionais onde a sua ordenação é feita através de ranking, sob proposta fundamentada da federação respetiva e sujeita a aprovação pelo IPDJ, I. P.;

– Praticantes que tenham representado a seleção nacional, mediante critérios definidos pelo IPDJ, I. P., em função da realidade de cada modalidade desportiva:

Hóquei em Patins – Praticantes que tenham representado a seleção nacional durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados e tenham mais de 50 internacionalizações;

Patinagem Artística – Praticantes que tenham participado durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados em Campeonatos da Europa ou Campeonatos do Mundo de Patinagem Livre, Dança ou Solo dance.

Patinagem Velocidade – Praticantes que tenham participado durante, pelo menos, oito anos seguidos ou interpolados em Campeonatos da Europa ou Campeonatos do Mundo.

 

  1. Reconhecimento de competências profissionais e académicas;

As condições para a obtenção do título profissional, com fundamento no reconhecimento de competências profissionais, são fixadas por despacho do presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P. (a aguardar publicação).

 

Por forma a contribuir para a dinamização dos cursos de formação inicial de treinadores por parte das associações territoriais, a DTN definiu as seguintes orientações:

  1. Cursos de formação inicial de treinadores de grau I

– São de dinamização pelas Associações territoriais de acordo com as suas necessidades;

– Formação em sistema de b-learning de acordo com a sua localização geográfica, mas privilegiando sempre a formação presencial.

 – Realização de um curso por ano em cada associação de uma das disciplinas, podendo participar na componente de formação geral candidatos de várias disciplinas, os quais depois realizam a componente de formação específica em outra associação territorial.

– Tendo em conta as distintas realidades das regiões, caso não estejam reunidas condições de realização da totalidade do curso, é nossa intenção realizar cursos em parceria de duas ou mais Associações, com a realização da componente de formação geral na própria Associação e depois realizar a componente de formação específica num local concentrando com os candidatos das diversas Associações.

– A formação da componente específica para cada disciplina terá início em dos seguintes períodos:

Hóquei em Patins – Maio ou Novembro

Patinagem de Velocidade e Patinagem Artística – Março ou Outubro.

  1. Cursos de formação inicial de treinadores de grau II e grau III

– São dinamizados pela FPP

– Formação da componente geral em sistema b-learning englobando as diferentes disciplinas, ministrada por uma instituição universitária parceira da FPP.

– Formação da componente específica em sistema b-learning, privilegiando sempre a formação presencial em local da zona centro.

– Realização da formação de componente específica uma vez por ano, de âmbito nacional

– Previsão de inicio dos cursos em Janeiro ou Setembro.

 

Para o ano de 2020, dado ser o ano de implementação desta nova realidade e tendo em conta a pandemia vivida no nosso país que impossibilitou o normal funcionamento do plano de formação da DTN, está previsto a realização dos seguintes cursos:

Curso Disciplina Local Período
Grau III HP Nacional Setembro 2020
Grau III PA Nacional Novembro 2020
Grau III PV Nacional Novembro 2020
Grau II HP Nacional Outubro 2020
Grau I HP AP Minho Setembro 2020
Grau I HP AP Lisboa Setembro 2020
Grau I HP Açores Outubro 2020
Grau I HP AP Porto Outubro 2020
Grau I HP AP Setúbal

AP Alentejo

Outubro 2020

 

A título excecional e exclusivo aos cursos de grau II e III referidos no quadro anterior, informamos que todos os candidatos que estejam inscritos e em processo de formação é permitido orientar as suas equipas/atletas, como se fossem portadores do título de treinador de grau II e III respetivamente.

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