Na sequência das alterações promovidas pela entrada em vigor da Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro, com efeitos desde o dia 3 de março de 2020, a FPP encontra-se no processo de reformulação dos Referenciais de Formação Específica e do Regulamento de Estágio para os cursos de Formação Inicial de Treinadores de desporto de Hóquei em Patins, Patinagem Artística e Patinagem de Velocidade.

Para esta reformulação, procedeu-se inicialmente à validação da Caracterização das etapas de desenvolvimento dos praticantes, bem como a sua correspondência com os graus de Formação dos treinadores.

Em virtude da heterogeneidade no quadro nacional de treinadores, da introdução de uma entidade externa para controlo da aplicabilidade dos graus de treinadores no processo de treino e das dificuldades de fazer cumprir a lei quanto aos graus de formação para cada etapa, o IPDJ aprovou a solicitação da FPP para o ajustamento dos graus de treinadores de alguns escalões, durante o período de 2020 a 2024.

Esta medida, possibilita à FPP promover formações iniciais que permitam no ano de 2024 fazer cumprir a lei quanto aos graus de formação de treinadores em relação às etapas de desenvolvimento dos praticantes.

Para o Hóquei em Patins, durante as épocas de 2020/21 a 2024/25:

Treinador de Grau I Fica habilitado à orientação, preparação e coordenação técnica de escolas de formação, de equipas das categorias de bambis, benjamins, escolares, Sub 13, Sub 15, Sub 17, Sub 19, Sub 23, seniores femininos e seniores masculinos da 3ª divisão, bem como das seleções distritais/regionais das categorias de Sub 15 e de Sub 17
Treinador de Grau II Para além das habilitações referidas para o treinador de grau I, fica habilitado à orientação, preparação e coordenação técnica de equipas seniores masculinos da segunda divisão, bem como das seleções distritais/regionais de qualquer categoria.
Treinador de Grau III Para além das habilitações referidas para o treinador de grau II, fica habilitado à orientação, preparação e coordenação técnica de equipas seniores masculinos da primeira divisão, bem como das seleções nacionais.

 

Para a Patinagem Artística, durante as épocas de 2021 a 2024:

Treinador de Grau I Fica habilitado à orientação, preparação e coordenação técnica de escolas de formação de todas as provas, das categorias de iniciação, benjamins, infantis, iniciados, cadetes e juvenis, bem como provas regionais das categorias de juniores e seniores, e ainda todas as provas de Show/Precisão e Figuras obrigatórias.
Treinador de Grau II Para além das habilitações referidas para o treinador de grau I, fica habilitado à orientação, preparação e coordenação técnica de provas nacionais (Opens e Campeonatos Nacionais de Livres, Dança e Solo Dance) das categorias de juniores e seniores, bem como das seleções distritais/regionais.
Treinador de Grau III Para além das habilitações referidas para o treinador de grau II, fica habilitado à orientação, preparação e coordenação técnica de seleções nacionais da categoria de seniores.

 

Para a Patinagem Velocidade, durante as épocas de 2021 a 2024:

Treinador de Grau I Fica habilitado à orientação, preparação e coordenação técnica de escolas de formação de todas as provas, das categorias de bambis, escolares, infantis, iniciados, cadetes, juvenis e juniores, bem como provas regionais da categoria de seniores.
Treinador de Grau II Para além das habilitações referidas para o treinador de grau I, fica habilitado à orientação, preparação e coordenação técnica de provas nacionais da categoria de seniores, bem como das seleções distritais/regionais.
Treinador de Grau III Para além das habilitações referidas para o treinador de grau II, fica habilitado à orientação, preparação e coordenação técnica de seleções nacionais da categoria de seniores.

 

Ao final do período definido, aplica-se os graus de qualificação dos treinadores de acordo com os regulamentos gerais de cada disciplina.

 

No mais breve espaço de tempo serão dadas mais informações sobre a estruturação e realização de curso de formação inicial de treinadores.