Em conformidade com o Artigo 22.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 de 2 de novembro de 2020 que autoriza a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS, e perante a limitação de circulação em espaços e vias públicas no período entre o dia 03 e dia 19 de novembro de 2020, a Federação de Patinagem de Portugal disponibiliza uma minuta de DECLARAÇÃO DE CIRCULAÇÃO para efeito de atividades profissionais ou equiparadas.
FPP
Voto de Pesar • Fernando Cabrita
Foi com profunda consternação que a Federação de Patinagem de Portugal tomou conhecimento do falecimento de Fernando Cabrita, antigo membro do Comité Técnico-Desportivo da Patinagem de Velocidade da Federação de Patinagem de Portugal. Fernando Cabrita Ler mais…