Em conformidade com o Artigo 22.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 de 2 de novembro de 2020 que autoriza a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS, e perante a limitação de circulação em espaços e vias públicas no período entre o dia 03 e dia 19 de novembro de 2020, a Federação de Patinagem de Portugal disponibiliza uma minuta de DECLARAÇÃO DE CIRCULAÇÃO para efeito de atividades profissionais ou equiparadas.

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