Informam-se todos os agentes desportivos que, relativamente ŕ comparticipação de despesas para viagens ŕs Regiőes Autónomas dos Açores e da Madeira, a Federação de Patinagem de Portugal tem que efetuar um contrato individual com cada Clube.
Para a elaboração do contrato é necessário que os Clubes confirmem de imediato: – Número de contribuinte do Clube; – Morada; – Quem obriga o Clube, seu NIF e cargo que ocupa As minutas dos contratos serão enviadas para os Clubes após a receção destes elementos.
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