A DGS emitiu, ontem, a Orientação n.º 009/2021 em que atualiza as regras e recomendações sobre a lotação máxima dos recintos desportivos em ambiente fechado e aberto, que fica agora definida para 50% da capacidade total, excluindo a primeira fila.
No documento, pode também ler-se que no acesso aos recintos, sempre que o número de ocupantes seja superior a 500, em ambiente fechado, continua a ser obrigatória a apresentação do certificado digital de vacinação completa ou teste com resultado negativo para o vírus SARS-CoV-2.
A DGS sublinha ainda que «a utilização adequada e permanente da máscara facial é obrigatória».
Consulte o documento da DGS na íntegra aqui.