A DGS emitiu, hoje, a atualização da Orientação Nº 009/2021, sobre as regras e recomendações da lotação máxima dos recintos desportivos em ambiente fechado e aberto, a qual define, a ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto.

No documento, pode também ler-se que a lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saúde territorialmente competente e as Forças de Segurança do território.

A DGS sublinha ainda que «a utilização adequada e permanente da máscara facial é obrigatória».

Consulte o documento da DGS na íntegra aqui.

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