Já é conhecido o novo Regulamento Geral da Arbitragem, que entra em vigor esta época desportiva, com efeitos desde o dia 1 de agosto.
O documento comporta algumas novidades como o alargamento dos Quadros de Arbitragem para as categorias de Oficiais de Mesa e Tutores, para além da possibilidade de, no futuro, estabelecer uma bolsa de formadores.
A definição dos requisitos formativos passa pelo Curso de Formação Inicial e pelo Curso de Formação de Progressão para Árbitros e/ou Oficiais de Mesa (Acesso à categoria Nacional), assim como o Curso de Formação Avançado para Árbitros, com acesso à categoria Nacional A.
O regulamento traz também alterações nos limites de idade, que passa de 60 para 55 anos para a função de árbitro, este ponto, com entrada em vigor apenas na época 2022/2023.
As categorias sofrem também algumas alterações, nomeadamente a de árbitro Jovem (idade inferior a 23 anos), que vai permitir acumular com a atividade de jogador. Com esta categoria pode ser designado para jogos de competições associativas, de competições nacionais até Sub-19 e, como árbitro auxiliar e/ou assistente, nas competições nacionais de seniores (com salvaguarda do estabelecido no art.º 37).
Outra novidade é a alteração dos critérios de avaliação, com o Conselho de Arbitragem a publicar, em comunicado oficial, no início de cada época desportiva, os critérios e formas de avaliação. As categorias Nacional A1 e Nacional A compreenderão, obrigatoriamente, a avaliação de Delegacias Técnicas presenciais, Avaliação Vídeo, Física, Teórica e Análise e preparação individual dos jogos.
O documento pode ser consultado na íntegra aqui.
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