As organizaçőes associativas locais, especialmente os clubes desportivos, são estruturas que se relacionam com as comunidades da sua área de influência, disponibilizando atividades e serviços que satisfazem as suas necessidades de natureza desportiva e cultural.
O Programa destina-se a clubes e assoc- iaçőes desportivas em Portugal continental, e tem como objetivo principal promover a requalificação das instalaçőes desportivas ao serviço das populaçőes.
As candidaturas deste novo programa executado pelo IPDJ estarão abertas de 15 de janeiro a 15 de fevereiro, até ŕs 23h59.
As despesas elegíveis abrangem intervençőes diversificadas relacionadas com renovação, reabilitação e conservação de instalaçőes dos clubes, designadamente: – Pavimentos desportivos; – Coberturas e paredes; – Vestiários – balneários e valências neles existentes; – Instalaçőes sanitárias; – Construção ou reparação de redes e equipamentos de gás, água e eletricidade, – Reparação de sistemas de tratamento de água de piscinas; – Construção ou reparação de vedaçőes; – Adaptação da instalação existente, assegurando a acessibilidade de indivíduos com mobilidade condicionada, a qualidade de vida e o exercício dos direitos dos mesmos, segundo as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto;
– Melhorias que tenham como fim a eficiência energética das instalaçőes existentes; – Obras de ampliação das valências existentes; – Substituição de elementos construtivos que contenham poeiras/ fibras de amianto, de acordo o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho; – Outras obras que venham a ser consideradas pertinentes ao desenvolvimento das atividades desportivas da entidade candidata.
A comparticipação do IPDJ não pode ultrapassar 50% do total das despesas elegíveis constantes do orçamento apresentado pelas entidades candidatas, no valor máximo de € 50.000 (cinquenta mil euros), com IVA incluído.
Procedimento
As candidaturas pressupőem o prévio registo da entidade candidata na plataforma de candidaturas a programas de apoio do IPDJ, I.P.

Para proceder ŕ formalização da candidatura:
a) Aceda em anexo ŕs normas do programa.
b) Aceda em anexo ŕ plataforma de candidaturas, (a plataforma está operacional a partir das 0 horas de dia 15 de janeiro) registe-se como entidade e candidate-se.

Contactos
Poderão ser esclarecidas dúvidas relativas ŕ elaboração das candidaturas durante o período de abertura das mesmas.
Estes esclarecimentos poderão ser efetuados para:

Para o número de telefone geral do IPDJ, IP 210 470 000 nos dias úteis nos seguintes horário:
• Manhã – 10h00 ŕs 12h00 • Tarde – 14h00 ŕs 16h00

E-mail: prid2019@ipdj.pt .
Mais informação sobre o Programa
Para obter mais informação, nomeadamente legislação em vigor, funcionamento do programa e da plataforma, aceda aos documentos em anexo: • Fluxograma
• Tutorial
• Legislação aplicável

– Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo (Decreto-Lei n.º 273/2009 de 1 de outubro); – Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que procedeu ŕ nona alteração ao Código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro); – Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro); – Regulamento Geral das Edificaçőes Urbanas (Decreto-Lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951); – Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios (Decreto-Lei nº 220/2008, de 12 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro); – Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro); – Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada publicadas pelo Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto; – Regime Jurídico das Instalaçőes Desportivas de uso público (Decreto-Lei n.º 141/2009 de 16 junho, com as alteraçőes introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 110/2012, de 21 de maio).

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