No passado dia 31 de julho, o Conselho de Ministros publicou a Resolução n.º 55-A/2020 (RCM), autorizando a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo.

A 25 de agosto, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou a Orientação 036/2020, que regula as condições de realização do Desporto e da Prática Desportiva, que permite a retoma das competições de hóquei em patins na categoria de seniores.

 

Desde que foi publicada a RCM, o Grupo de Trabalho das Federações tem vindo a reunir regularmente, incluindo com a DGS, para preparar o regresso à competição, numa iniciativa pioneira de trabalho em equipa entre as Federações, que permite ter uma abordagem concertada aos desportos de pavilhão pelas diferentes modalidades, facilitando o trabalho dos Clubes, e que pretendemos manter no futuro.

Na última semana, o Grupo de Trabalho focou-se em adaptar e ajustar os documentos que vinha desenvolvendo à Orientação 036/2020 da DGS, de forma a elaborar o Regulamento Específico de cada modalidade, conforme exigido pela DGS.

 

O Regulamento para a Retoma da Prática Competitiva de Hóquei em Patins resulta dessas reuniões, mas também de um trabalho interno de análise e ajustamento à realidade do Hóquei em Patins e dos Clubes.

Este Regulamento define as normas de regresso aos treinos e competições, para o Hóquei em Patins – Seniores, bem como dele constam o Termo de Responsabilidade e o Protocolo de Jogo, apoiando os Clubes e Entidades Organizadoras na organização e realização de treinos e competições de Hóquei em Patins.

 

Publicamos também um Modelo de Plano de Contingência, que pode servir de suporte ao Plano de Contingência a elaborar pelos Clubes, de acordo com a Orientação 036/2020 da DGS.

 

Consulta os documentos aqui:

Regulamento para a Prática Competitiva de Hóquei em Patins

Modelo do Plano de Contingência (editável)