De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros do passado dia 12 de junho, foram apresentadas novas diretrizes da atividade desportiva em contexto de treino, de atletas federados.

Contudo, esta retoma à atividade desportiva terá de ser feita sempre de acordo com as regras e orientações definidas pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude e pela Direção Geral da Saúde.

Esclarece-se que a Patinagem Velocidade é uma disciplina da modalidade de Patinagem, de carácter individual e que pode ser praticada em diversos espaços e infra-estruturas, quer seja ao ar livre ou fechado, tais como:

  • Espaços fechados – Pavilhões Gimnodesportivos e outros espaços;
  • Espaços ao ar livre – Circuitos de Pista ou Estrada, Rinques Desportivos;

No que diz respeito à prática da Patinagem Velocidade para garantir as condições de segurança ao retorno dos treinos, enumeramos algumas orientações. Estas orientações não têm carácter vinculativo e servem apenas para orientar os clubes e os diversos agentes desportivos no regresso à atividade desportiva.

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