Na sequência da reunião realizada ontem entre a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD), o IPDJ e as Federações de Andebol, Basquetebol, Futebol, Patinagem e Voleibol, a SEJD enviou uma missiva à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Nesta missiva, a SEJD cita o Artigo 19.º e o anexo 1, da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nr. 43 – B/2020, reforçando que já podem ser praticadas as modalidades coletivas pelos praticantes federados, em pavilhões ou recintos fechados, nomeadamente pavilhões de hóquei em patins e similares.
A SEJD ressalva que é necessário respeitar as orientações da DGS, emanadas na Orientação 030/2020 da DGS, nomeadamente no que se refere à organização do espaço.
Organização do espaço
1. As medidas de distanciamento físico constituem uma das mais importantes estratégias de redução do risco de contágio por SARS-CoV-2 na comunidade:
a) Assegurar que em espaços fechados e abertos é garantido o distanciamento físico mínimo de:
i. Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico e desporto (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc.);
ii. Pelo menos três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico e desporto;
Assim, e apesar de ainda não ser permitido o treino coletivo e o jogo, é já permitida a reabertura dos pavilhões de hóquei em patins para treino, por atletas federados, dentro das orientações da DGS.