No contexto atual, a atividade desportiva mantém-se em ambiente remoto e à distância. Neste sentido, a FPP procurou junto da Marsh esclarecimentos sobre a cobertura do seguro desportivo no momento atual, no âmbito do treino à distância e da Covid-19, tendo obtido o seguinte esclarecimento:
Quanto aos treinos ministrados a distância, é nosso entender que estes devem ser enquadrados no seguro desportivo obrigatório, pelo que as apólices dão garantia aos atletas nestas circunstâncias. As provas e treinos presenciais estão suspensos, mas a atividade desportiva não.
É no entanto muito importante que os clubes nos ajudem na prova de sinistros, uma vez que estamos mais sujeitos à participação de sinistros fora do âmbito da atividade desportiva.
A COVID-19 é uma doença. Não está garantida pelo seguro de Acidentes Pessoais.
Marsh