No cumprimento da Lei vigente, é responsabilidade da FPP, das Associações e dos Clubes informar de forma clara e explícita os Atletas e respetivos Pais / Encarregados de Educação (quando menor de idade) das diversas opções de Seguros desportivos e dos respetivos âmbitos e limites de cobertura.

Enquanto promotores da atividade da Patinagem, seja a nível educativo, formação, treino ou competição, devemos assegurar a divulgação e a livre escolha do melhor seguro para a prática da Patinagem.  

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 10/2009 – Diário da República n.º 7/2009, Série I de 2009-01-12 que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório, a responsabilidade pela celebração do contrato de seguro desportivo cabe às federações desportivas, às entidades que explorem infra-estruturas desportivas abertas ao público e às entidades que organizem provas ou manifestações desportivas.

Contudo, sublinhamos e reforçamos que a escolha do Seguro Desportivo mais adequado deve ser sempre da responsabilidade do Atleta e respetivos Pais / E.E.

O Atleta é obrigado a ter um seguro desportivo que cumpra com o definido na Lei em vigor, mas é também livre de contratar esse seguro com a entidade melhor responder às suas necessidades, desde que cumpridos os requisitos mínimos definidos legalmente.

 

Toda a informação sobre os seguros disponibilizados pela FPP pode ser consultada aqui.

Pode também consultar os folhetos informativos, aqui.

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