O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deliberou hoje que o recurso do SL Benfica da decisão do Conselho de Disciplina da FPP, em acórdão de 27 de novembro de 2019, que prevê a interdição de campo por dois jogos e o pagamento de uma multa equivalente a dois Salários Mínimos Nacionais (€ 1.160,00 –mil cento e sessenta euros), tem efeitos suspensivos, até decisão final.

Assim, o jogo a contar para a 10ª jornada do Campeonato Nacional da 1ª Divisão, entre o SL Benfica e a UD Oliveirense / Simoldes, realizar-se-á no Pavilhão da Luz, dia 18 de Dezembro, às 19h.

 


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