Até 2019 os Treinadores qualificados com o Grau 1, podem exercer as suas funçőes até ao Grau 3.
A partir de 2019 só os Treinadores qualificados com o Grau 2 podem exercer as suas funçőes até ao Grau 3.
A partir de 2023 faz-se a aplicação do Regulamento Geral da Patinagem de Velocidade no seu Artigo 20.