Em complemento à notícia publicada em 20/04/2020 sob o tema “Seguro desportivo válido para treino à distância” e no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020 de 30 de Abril, com especial ênfase para o regulado no Artigo 16º – “Atividade física e desportiva”, a FPP informa que a atividade desportiva dos vários agentes, sob a orientação da Federação ou dos Clubes, está abrangida pelas apólices de Seguro Desportivo da Companhia de Seguros Fidelidade (via FPP), mesmo que fora das instalações habituais, seja ao ar livre ou seja em treinos ministrados em tele-treino, desde que cumpridas todas as regras de higiene e segurança em vigor, no momento, emitidas pelas Autoridades.

Resolução do Conselho de Ministros nº 33-A/2020 de 30 de Abril

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